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(DOC. VP 231.2040.6602.2715)

STJ. Previdenciário. Readequação de benefício. Revisão. Tetos das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. Forma de cálculo. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao art. 1021, § 1º do CPC/2015. Súmula 182/STJ.

1 - A questão controversa dos autos diz respeito à forma de aplicação dos novos tetos à benefício previdenciário, tendo o Tribunal a quo decidido, a partir do julgado do HC 97.256/SE/STF/STF, que se deve confrontar a média pura atualizada dos salários-de-contribuição com o teto de cada competência, especialmente a partir da Emenda Constitucional 20/1998 e então sobre o valor limitado (já com a glosa), aplicar o coeficiente de cálculo do benefício da época da concessão. 2 - O

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