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(DOC. VP 231.2040.6568.2731)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Julgamento citra petita. Não ocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - «Inexiste julgamento citra petita se a controvérsia é decidida dentro dos limites delineados na petição inicial» (AgInt no AREsp. 1.816.467/DF/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático

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