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(DOC. VP 231.2040.6387.2601)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação pela prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º- a, I, do CP e ao art. 1º, caput, c/c o § 4º, da Lei 9.613/1998. Pleito de absolvição. Nulidade do reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Eventual inobservância do procedimento legal que não enseja a desconstituição do julgado. Existência de prova judicializada para a condenação, complementada por elementos de informação. Agravo regimental desprovido.

1 - No julgamento do Habeas Corpus 598.886/SC, a Sexta Turma desta Corte propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento e não pode servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em Juízo. Esse entendimento foi acolhido pela Quinta Turma do STJ, à unanimidade, no julgamento do Habeas Corpus 652.284/SC, de MINHA RELATORIA, em sessão de julgam

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