(DOC. VP 231.2040.6298.1182)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Minorante. Absolvição do crime de associação para o tráfico. Incidência da Súmula 7/STJ. Regime prisional adequado. Ausência de vícios integrativos no julgado. 1. Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, não há falar em omissão ou obscuridade no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que, tendo o tribunal de origem absolvido os recorridos do delito de associação para o tráfico e aplicado a redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em razão da inexistência de elementos comprobatórios de que os recorridos integrem alguma organização criminosa ou de que se tratem de delinquentes contumazes, a reversão de tal entendimento esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Destacou o acórdão, ainda, a inexistência de ilegalidade quanto à imposição do regime prisional aberto, bem como quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, «considerando a quantidade da pena [2 anos e 11 meses de reclusão], a primariedade e bons antecedentes, nos moldes do art. 33, § 2º, «c», do CP". 4. Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado com o fim de modificar a sua conclusão. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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