(DOC. VP 231.2040.6137.2952)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Súmula 211/STJ. Menor onerosidade. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia) 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 3 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso e
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