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(DOC. VP 231.1240.9909.0608)

STJ. Execução fiscal. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prescrição intercorrente reconhecida pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ, aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - O Tribunal a quo assentou que, entre 20.1.2014, data da citação mais recente, e 13.5.2020, embora tenha ocorrido a indicação de bens dos devedores pelo INCRA, não se observa constrição efetivada para assegurar a execução fiscal, não tendo o exequente diligenciad

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