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(DOC. VP 231.1240.9540.9196)

STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao fluxo previsto na in 2, de 2021, da mmfdh. Pretensão de suspender a execução. Inviabilidade. Ausência de notificação do interessado da revisão deflagrada. Agravo improvido.

1 - À luz do entendimento manifestado pelo STF no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839), a UNIÃO instaurou procedimento revisional, observando o fluxo previsto na IN 2, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2 - Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente da Excelsa Corte, não restou comprovada a notificação do interessado a respeito de eventual procedimento administrativo de revisão da portaria de ani

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