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(DOC. VP 231.1240.9320.8294)

STJ. Administrativo. Processual civil. Feriado local. Inexistência de expediente forense. Ausência de comprovação no ato de interposição da insurgência. Intempestividade.

1 - De acordo com o CPC, art. 1.003, § 6º, « o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à apresentação do recurso, em virtude da preclusão consumativa e da ocorrência da coisa julgada. 2 - Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da interposição do recurso especial, o feriado e a inexistência de expediente forense no Tribunal local, não há como af

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