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(DOC. VP 231.1240.9241.5599)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Nota promissória como garantia de contrato de adiantamento de câmbio. Prazo prescricional de três anos. Art. 70 da lug. Manutenção da autonomia. Acórdão em desconformidade com a jurisprudência desta corte. Tese defensiva não enfrentada. Súmula 7/STJ. Necessidade de retorno dos autos. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Manutenção da decisão unipessoal.

1 - Embargos à execução. 2 - O prazo de prescrição da nota promissória em relação ao subscritor e seus avalistas é de 3 anos, contados a partir do vencimento, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66). 3 - «Estando a execução fundada em contrato de câmbio garantido por nota promissória, possível reconhecer a prescrição desta última, com o prosseguimento da demanda apenas em relação ao primeiro». Julgados desta Corte. 4 - Tese da defesa que n�

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