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(DOC. VP 231.1240.7524.3212)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Insurgência contra cobrança do tributo. Secretário de estado de fazenda apontado como autoridade coatora. Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Súmula 626/STJ. Extinção sem Resolução do mérito. Parte dispositiva da decisão. Correção. Necessidade.

1 - O Secretário de Estado de Fazenda não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança que questione a exigibilidade de tributos, no caso, o ICMS. Precedentes: Precedentes: AgInt no RMS 70.010/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/5/2023; AgInt no RMS 69.657/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 15/12/2022; RMS 68.200/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15/3/2022; e AgInt no RM

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