(DOC. VP 231.1240.7514.8180)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Suposta ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Alegada nulidade na intimação e fases posteriores. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 - «A regra é a de que a ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nome
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