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(DOC. VP 231.1240.7277.0323)

STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dívida de natureza não tributária. Súmula 375/STJ. Fraude à execução. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Tratando-se de exe cução fiscal de dívida não tributária, é necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente para o reconhecimento de fraude à execução, nos termos da Súmula 375/STJ. III - In casu, rever o entendime

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