(DOC. VP 231.1160.6818.7260)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Agravo em execução não conhecido, em razão de intempestividade. Pleito, nesta instância, de determinação de apreciação do mérito pelo tribunal coator. Alegação de flagrante ilegalidade na decisão do juízo de execução que teria revogado livramento condicional em virtude da prática de novo delito, quando o livramento já havia sido previamente revogado pelo Tribunal de Justiça. Incabível a superação da ausência de pressuposto processual recursal. Recurso improvido. 1. Esta corte possui entendimento pacífico no sentido de que a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso não pode ser suprida pela simples alegação de que o apelo veicula matéria de ordem pública. [...] (agrg no AResp. 1.200.062/MS, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 15/05/2018, DJE 28/05/2018). 2- estando o recurso de agravo em execução intempestivo, a defesa deixou de preencher um dos pressupostos processuais recursais, não podendo o judiciário conhecer do mérito. No caso, a falta de tempestividade do agravo em execução não pode ser suprida nem mesmo por alegações de matérias de ordem pública, ou seja, ainda que haja flagrante ilegalidade na decisão do juízo executório de origem, essa ilegalidade não pode ser remediada diante da barreira instransponível da inexistência dos pressupostos recursais. 3- agravo regimental não provido.
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