(DOC. VP 231.1160.6719.9612)
STJ. Embargos de declaração nos agravos regimentais nos agravos em recursos especiais. Tempestividade dos recursos. Comprovação do recesso forense, por meio de documento idôneo, no momento da interposição da insurgência. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação da conduta delitiva. Livre convencimento motivado do juiz. Reexame fático probatório. Inviável. Verbete 7 da Súmula do STJ.
1 - Os agravos em recursos especiais interpostos por Luccas Augusto Nogueira Adib Antonio e Luís Felipe Viera Rangel são tempestivos, pois, ao contrário daquilo que consta no acórdão embargado, há nos autos documento válido que comprova o recesso forense local. Assim, os embargos devem ser acolhidos em parte, a fim de corrigir a contradição. 2 - Conforme o princípio do livre convencimento motivado, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em co
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