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(DOC. VP 231.1160.6561.5910)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, do CP (duas vezes) c.c. Art. 70, do mesmo diploma legal. Reconhecimento pessoal / fotográfico realizado em desacordo com o CPP, art. 226. Tema não examinado na origem. Supressão de instância. Existência de prova judicializada para sustentar a condenação. Suficiência do acervo probatório. Matéria não aferível em habeas corpus. Agravo regimental desprovido.. O tribunal local não se pronunciou acerca da tese de nulidade por inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226, para o reconhecimento fotográfico. Assim, não pode este STJ decidir, originariamente, acerca do tema, em supressão de instância.. A condenação deve estar respaldada, necessariamente, em prova produzida sob o crivo do contraditório judicial, a qual pode ser cotejada com os elementos de informação colhidos na fase inquisitiva.. No caso, existe prova judicializada para condenar o agravante, notadamente, as declarações judiciais das vítimas e o depoimento em juízo da testemunha policial, as quais foram corroboradas pelo interrogatório dos corréus perante a autoridade policial. Assim, não há nulidade por violação do CPP, art. 155.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, não se presta ao exame da suficiência, ou não, do acervo probatório para respaldar a condenação.. Agravo regimental desprovido.

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