(DOC. VP 231.1160.6283.9304)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização securtária habitacional. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandante.
1 - Nos termos da superveniente orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial deste STJ nos autos do CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023 - pautada em uma lógica jurídica de hierarquia e verticalidade - compete às Turmas que integram a Primeira Seção desta Colenda Corte processar e julgar recursos que envolvam contratos de mútuo habitacional amparados em apólices securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver comprometimento do Fundo de Compensação das Variaçõe
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