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(DOC. VP 231.1160.5392.5294)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cofins. Medida, Art. 14, X Provisoria 2.158-35/2001. Eficácia da isenção. Escritório central de arrecadação e distribuição. ECAd. Receitas financeiras. Atividades próprias. Adequação ao benefício fiscal. Ilegalidade do art. 42, § 2º, da instrução normativa srf 247/2002.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. II - A isenção da Cofins prevista no MP, art. 14, X 2.158-35/2001 para as receitas decorrentes de «atividades próprias da entidade» possui eficácia mais abrangente do que aquela delimitada pelo Fisco no já revogado art. 47, § 2º, da IN SRF 247/2002. Precedentes. III

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