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(DOC. VP 231.1080.8612.3610)

STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, 2021, do mmfdh. Pretensão de manter suspensa a execução. Inexistência de notificação do interessado da revisão deflagrada. Prosseguimento do feito executivo. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, do MMFDH e requereu fosse mantida suspensa a execução até que concluídos os trabalhos na esfera administrativa. 2 - Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido proces

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