(DOC. VP 231.1010.8355.1417)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Art. 258 do RISTJ e 798 do CPP. Agravo regimental não conhecido.
1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. 2 - Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. 3 - Disponibilizada a decisão que conheceu, em parte, do recurso e negou-lhe provimento no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 31/07/2023, com publicação em 01/8/2023, deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 15/8/2023.
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