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(DOC. VP 231.1010.8347.2685)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Participação de menor importância. Tema não analisado pela corte local. Supressão de instância. Causa de aumento. Uso de arma de fogo. Circunstâncias objetivas que se comunicam a todos os coautores. Revisão de moldura fático probatória. Tarefa inviável nesta via. Quantidade de armas de uso restrito e munições apreendidas. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A questão da eventual participação de menor importâncias dos agravantes nos delitos sequer foi submetida à análise da Corte local, de forma que a apreciação do tema, nesta oportunidade, implicaria indevida supressão de instância. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a causa de aumento de uso de arma de fogo, em relação ao delito de organização criminosa, é circunstância objetiva, a qual se comunica a todos os coautores do crime. 3 - De outro lado,

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