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(DOC. VP 231.1010.8309.6932)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Reconvenção. Honorários advocatícios. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 efetuada por meio de argumentos genéricos. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. Alegações de nulidade processual, ilegitimidade ativa e cerceamento de defesa afastadas. Desnecessidade de produção de prova pericial. Julgamento antecipado da lide. Ausência de prejuízo. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cotejo analítico não efetuado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que alega violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração, aplicando-se por analogia a Súmula 284/STF. 2 - Reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca da desnecessidade da prova pleiteada, bem como da legitimidade da parte adversa

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