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(DOC. VP 231.1010.8147.1871)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Recusa da Fazenda Pública fundada na ordem legal de penhora não atendida. Possibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Fazenda Pública tanto pode recursar a substituição, quanto não está obrigada a aceitar bens nomeados a penhora, caso não observada a ordem legal estabelecida na Lei 6.830/1980, art. 11, não havendo falar em violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor,

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