(DOC. VP 231.1010.8113.2597)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu.
1 - Não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, porquanto o Tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre a data da entrega das chaves do imóvel, assim como acerca do respectivo acervo probatório, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2 - Para alterar a conclusão da Corte local no sentido de que a cláusula da avença não fez qualquer referência a valore
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