(DOC. VP 231.0260.9898.0414)
STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação declaratória de titularidade de honorários advocatícios. Ilegitimidade passiva. Reconhecida. Súmula 282. Incidência. Não provimento.
1 - Eventual alegação de apropriação indébita dos honorários sucumbenciais ou discussão em torno da titularidade deles deve ter no polo passivo a empresa que efetivamente levantou a quantia, e não a advogada que assumiu a demanda sem receber os aludidos honorários. 2 - Para que se configure o prequestionamento, é necessário que o Tribunal local se pronuncie especificamente sobre a matéria articulada pelo recorrente, emitindo juízo de valor em relação aos dispositivos legais indi
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