(DOC. VP 231.0260.9826.4670)
STJ. Tributário. Gorjeta. Simples Nacional. Processo civil. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Taxa de serviço (gorjeta). Natureza jurídica salarial. Base de cálculo simples nacional. Exclusão. Precedentes. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial. Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 1º. Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 3º. Lei Complementar 123/2006, art. 24, § 1º. CLT, art. 457, § 3º.
As gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado «Simples Nacional». Cinge-se a controvérsia em saber se as gorjetas ou taxa de serviço cobradas pelos restaurantes, as quais integram a remuneração dos empregados, deve ou não compor a receita bruta da empresa para fins de incidência da alíquota de tributação pelo Simples Nacional. Deveras, impende registrar que as gorjetas encontram disciplina legal na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mais e
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