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(DOC. VP 231.0260.9822.2131)

STJ. Administrativo. Câmara de regulação do mercado de medicamentos. Resolução 02/2018. Princípio da legalidade. Violação. Inexistência. Hospital. Oferta de medicamento. Preço superior ao da aquisição. Impossibilidade.

1 - A Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos estabeleceu como infração, punida com multa, o ato de, não estando legalmente autorizada a comercializar medicamentos, a pessoa (física ou jurídica) ofertar medicamento com valor superior àquele pelo qual foi adquirido ou cobrar de paciente ou do plano de saúde valor superior àquele pelo qual o medicamento foi adquirido. 2 - Hipótese em que a controvérsia dos autos consiste em saber, em resumo, se os referi

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