(DOC. VP 231.0260.9367.1506)
STJ. Processual civil. Administrativo. Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Licitação. Revogação. Anulação do contrato administrativo. Ato administrativo. Anulação. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN contra o Município de Caçador objetivando suspender o ato que anulou o contrato administrativo firmado com a autora para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem
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