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(DOC. VP 231.0260.9133.2660)

STJ. Execução penal. Agravo em recurso especial. Falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50, I. Não ocorrência. Recusa do detento em aceitar alimento que julgou impróprio. Exercício dos direitos fundamentais. Previsão do Lei 7.210/1984, art. 41, I e VII. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, IV. CP, art. 163. CP, art. 354.

A recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio para consumo, quando realizada de forma pacífica e sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, não configura falta grave. A Lei 7.210/1984, Lei 7.210/1984, art. 50, I (Lei de Execução Penal) estabelece que comete falta grave o detento condenado à pena privativa de liberdade que incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. 1 - A recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio pa

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