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(DOC. VP 231.0180.4931.2970)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Delito do CP, art. 180. Cabe ao acusado provar a origem lícita do bem flagrado em seu poder, sem configurar inversão do ônus da prova. Suposta insuficiência probatória para condenação. Análise descabida na via eleita. Habeas corpus denegado. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes»

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