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(DOC. VP 231.0180.4619.5537)

STJ. Civil e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Agravo interno não provido.

1 - Não foi comprovada, no ato da interposição do recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC/2015, a suspensão do expediente forense ou a ocorrência de feriado. 2 - Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3 - O Dia de Corpus Christi não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo

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