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(DOC. VP 231.0180.4366.6153)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo. Pandemia. Suspensão. Resolução. Cnj. Tribunal local. Portaria. Interposição intempestiva. Não conhecimento.

1 - Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril de 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de maio de 2020. 2 - É intempestivo o recurso especial apresentado após o esgotamento do prazo de suspensão previsto em portaria do tribunal local. 3 - Agravo interno não provido.

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