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(DOC. VP 231.0180.4275.5269)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência desta corte. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Precedentes. 2.1. Dessa forma, a decisão de admissibilidade foi disponibilizada no DJe em 17/1/2023, considerando-se public

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