(DOC. VP 231.0180.4135.6594)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 33, caput, c/c art. 40 VI, ambos da Lei 11.343/06. Pleito de incidência da redutora do tráfico privilegiado. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Impossibilidade de exame da matéria, diretamente, nesta instância superior. Agravo regimental desprovido. Economia processual. Possibilidade. Ordem concedida de ofício.
1 - Anote-se, quanto ao pleito de incidência da redutora do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º), que as instâncias ordinárias não chegaram a deliberar sobre os argumentos e pedido trazidos pela defesa no tocante a tal questão, razão pela qual a presente irresignação não autoriza conhecimento. 2 - Na hipótese, as razões da presente impetração e o respectivo pedido não foram objeto de debate pela Corte local, que não conheceu dos embargos de declaração opost
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