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(DOC. VP 231.0110.8901.0797)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave. Fuga quando em gozo de visita periódica ao lar. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Posicionamento da Terceira Seção. Tema 1.161. Recurso desprovido.

1 - O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave - fuga quando em gozo do benefício de visita periódica ao lar, com captura após decorridos 3 (três) anos. 2 - Embora o paciente tenha cumprido o requisito temporal para o livramento condicional, é sabido que o magistrado define sua convicção pela livre apreciação

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