(DOC. VP 231.0110.8631.3509)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Indenizatória. Protesto indevido. Prescrição. Ciência inequívoca do ato lesivo. Ausência de informação do termo inicial pelo tribunal a quo. Óbice da Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé. Conclusão com base nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - «É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória, em razão da inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito é a data em que o consumidor toma ciência do registro desabonador, pois, pelo princípio da «actio nata» o direito de pleitear a indenização surge quando constatada a lesão e suas consequências» (AgRg no AREsp. 696.269/SP/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA T
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