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(DOC. VP 231.0110.8443.5798)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições para pis-pasep e Cofins. Base de cálculo. Dedução de insumos. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a garantia do direito de se aproveitar ods créditos escriturais de PIS e COFINS relativos a valores gastos a título de despesas com promoteres e comissão de vendas, serviço de merchandising/marketing e desenvolvimento de produtos. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara

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