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(DOC. VP 231.0110.8335.5225)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Promover e integrar organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, I. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Tribunal de origem que adotou fração superior a 1/6. Fundamentação idônea. Coeficiente mantido. Pleito para que seja reconhecido o arrependimento posterior. CP, art. 16. CP bem jurídico violado. Paz pública. Impossibilidade de aplicar na hipótese em análise. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - In casu, denota-se que o Tribunal de origem fundamentou concretamente a necessidade de exasperar a pena em patamar superior àqueles comumente adotados pelos Tribunais Superiores, com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando-os com as particularidades do caso e subjetivas do agente. 2 - Para reconhecimento do arrependimento posterior, previsto no CP, art. 16, exige-se que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. 2.1. Na espécie, c

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