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(DOC. VP 230.9190.2653.9280)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral. Ausência de hipótese legal. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo regimental não conhecido.

1 - O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de nenhuma das partes para o julgamento do recurso. 2 - Não há direito a sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial. 3 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o CPC, art. 1.021, § 1º. 4 - Agravo regimental não conhecido.

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