(DOC. VP 230.9180.7947.6708)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Reconheciment o fotográfico. Necessário exame na instância a quo. Análise inviável. Supressão de instância. Ilicitude probatória não demonstrada. Imprescindibilidade da prova não demonstrada. Absolvição inviável. Condenação fundamentada. Rediscussão de matéria fático probatória. Revisão criminal. Impossibilidade.
1 - Não tendo havido anterior exame da tese de ofensa ao CPP, art. 226, esta Corte está impedida de apreciar a questão, sob pena de supressão de instância, pois «até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária» (AgRg no HC 395.493/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/5/2017). 2 - Não demonstrada a ilicitude da prova para condenação, tampouco sua imprescindibilidade, nã
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote