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(DOC. VP 230.9150.7625.5917)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Apontamento de nulidade pela não realização da perícia. Qualificadora de rompimento de obstáculo devidamente comprovada nos autos. Danos em portas. Depoimento das vítimas e testemunhas. Ausência de ilegalidade. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva. Reiteração criminosa. Reexame probatório.

1 - Não houve a necessidade de realização da perícia, já que os danos causados nas portas foram devidamente comprovados (portas lateral, do vidro e dos fundos) e também com depoimento de testemunhas e das vítimas. 2 - O entendimento da instância ordinária foi de que houve somente uma mera reiteração de delitos autônomos, em face da ausência de unidade de desígnios, ou seja, tratou-se de uma sucessão de delitos e não continuidade delitiva. 3 - Agravo regimental improvido.

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