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(DOC. VP 230.9130.6543.9370)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Fuga. Ilicitude das provas obtidas. Liminar deferida. Ordem concedida.

1 - O art. 244 prevê que a busca pessoal, como medida autônoma, independerá de mandado prévio se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2 - No dia 19/04/2022, foi julgado pela Sexta Turma do STJ o RHC 158.580/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, ocasião em que foram estabelecidas diretrizes e parâmetros a fim de que seja reconhecida a existência de «fundada suspeita» e, portanto, tenha-se co

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