(DOC. VP 230.9130.6402.7512)
STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo de juiz. Nomeação como substituta interina. Cartório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não comprovação inequívoca de direito líquido e certo. Pretensão não firmada com base em prova pré- constituída.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 24/1/2022 contra ato omissivo atribuído ao juiz diretor do foro Mateus Queiroz de Oliveira, integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a sua nomeação como substituta interina do cartório da Comarca de Passos, MG. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - O mandado de segurança possui como requisito inarredável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante,
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