(DOC. VP 230.9041.0919.1416)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Cobrança de valores referentes ao ICMS-difal. Seguança parcialmente concedida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento do Respquando a tese recursal é eminentemente constitucional.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a segurança para a abstenção de implementação de qualquer medida de cobrança de valores referentes ao ICMS-Difal no ano de 2022. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a exigibilidade do ICMS-Difal no período de 1º a 4 de janeiro de 2022. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência
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