(DOC. VP 230.9041.0775.0967)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação de exigir contas. Fundo 157. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Argumento que não foi infirmado. Súmula 182/STJ. Supressio. Inaplicabilidade. Inexistência de prazo de resgate. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento.
1 - Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do verbete 182 da Súmula desta Corte. 2 - Observa-se do acórdão recorrido fundamento que não foi objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3 - O
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