(DOC. VP 230.9041.0622.7119)
STJ. Administrativo. Terreno da marinha. Cobrança de foro e laudêmio conclusão de que o imóvel objeto de cobrança não é terreno da marinha. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem estabeleceu que a área objeto de cobrança de foro e laudêmio não integra o conceito de terreno da marinha (pois seria «nacional interior»), não tendo a União comprovado o seu domínio sobre a área objeto de controvérsia. Nesses termos, o óbice da Súmula 7/STJ impede o acolhimento de alegações em sentido diverso apresentadas pela recorrente. 2 - Agravo interno não provido.
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