(DOC. VP 230.9041.0597.9358)
STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Desfazimento por iniciativa dos adquirentes. Contrato celebrado após a vigência da Lei 13.786/18. Percentual de retenção de até 50% do total dos valores pagos. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Lei 13.786/18, conhecida coma Lei do Distrato Imobiliário, publicada aos 27/12/2018, disciplinou em seu art. 67-A que a pena convencional estabelecida para os contratos derivados de incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação pode chegar até o limite de 50% dos valores pagos. 2 - No caso, não se pode conhecer do recurso especial quanto ao pedido de majoração do percentual de retenção das parcelas pagas pelos adquirentes, em razão da ausência de impugnação d
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