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(DOC. VP 230.9041.0539.7534)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Penhora. Conversão do usufruto em penhora. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Falta de intimação da penhora. Pretensão de rexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Odilon de Witt & Cia Ltda. contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, determinou a conversão do usufruto em penhora. II - No Tribunal a quo a decisão foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, não há violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e

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