(DOC. VP 230.9041.0505.8133)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. 1. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão não configurada. 2. A decisão prolatada no conflito de competência não determinou a extinção da execução. Impossibilidade de se discutir a questão em razão da preclusão. Fundamentos suficientes não atacados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3. Honorários sucumbenciais. Não cabimento. Mero incidente processual. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cotejo analítico não efetuado. 5. Agravo interno desprovido.
1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo c olegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - A subsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia.
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