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(DOC. VP 230.9041.0398.9238)

STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Cédula de crédito bancário e aditivos. Embargos à execução de título extrajudicial. Alegada impossibilidade de novação por violação dos CCB, art. 361 e CCB, art. 367. Acórdão recorrido que nem sequer reconhece comprovada a novação questionada. Ausência, ainda, de indicação específica das máculas questionadas nos supostos contratos novados. Inobservância do princípio da dialeticidade. Preenchimento do hiato recursal que demandaria reexame dos contratos e dos demais materiais de conhecimento. Óbice das Súmulas os 5 e 7 do STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - A alegação de ilegitimidade da novação do contrato bancário, baseada em argumentos genéricos no sentido de ser público e notório que os bancos se utilizam desse instituto para encobrir cláusulas nulas e abusivas nos contratos predecessores, desafia o conteúdo da Súmula 284/STF. 2 - Para aferir a existência do instituto da novação da dívida, não reconhecido pela Corte estadual, é imprescindível revolver os contratos e provas colacionadas no processo, o que encontra óbice

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