(DOC. VP 230.9040.7781.9529)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Suposta ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Contribuição previdenciária sobre auxílio-creche. Não incidência. Alegada ausência de requisitos legais para gozo da isenção legal. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. 2 - A 1ª Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial 1.146.772/DF/STJ, sedimentou entendimento, inclusive sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche. 3 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
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